Utilizada para tentar evitar a falência, a recuperação judicial é medida jurídica prevista na lei 11.101/2005, que garante a possibilidade de reestruturação de uma empresa em dificuldades financeiras, de forma que essa possa manter a atividade econômica e cumprir com sua função social. A legislação anterior a 2005 tinha a clara mensagem de que, no caso de sociedade empresária em profunda crise financeira, então, que se decretasse a falência dela o mais depressa possível, juntando-se todos os bens disponíveis para tentar pagar os credores. “Contudo, essa visão – de que o credor era o mais importante no momento de crise – não chegou a bons resultados, porque o processo era demorado e, no fim, não havia pagamento”, diz o Juiz de Direito Manoel Justino Bezerra Filho, explicando que, a partir da legislação de 2005, houve inversão de prioridades, em que a empresa foi elevada à condição de mais importante para o meio em que atua. “Optou-se pelo caminho em que, se a crise instalada for superável, é preciso dar chance a esta sociedade empresária de se recuperar, ou seja, preservar o empreendimento e os empregos de forma a permitir a geração de riquezas e saldar os débitos junto aos credores”, complementa.
Contudo, Bezerra Filho alerta que, para poderem entrar na recuperação judicial, as firmas em dificuldade vão precisar de crédito, senão entram e não saem mais. “Sem dinheiro novo, não há como manter a atividade empresária e, portanto, não há possibilidade de recuperação judicial”, garante. Nesse aspecto, ele informa que, recentemente, grupo de estudos apresentou texto ao Ministério da Fazenda propondo reforma na Lei de Falências e Recuperação Judicial em vigor, que, entre outras medidas, prevê maior celeridade à conclusão do processo de recuperação judicial, bem como disponibilizar mecanismos para a facilitação de acesso ao crédito pelas empresas nessa situação. “Após ajustes técnicos, o texto do estudo deverá ser apresentado ao Congresso em breve, na forma de projeto de lei.”
Incertezas da reforma trabalhista
Passados quatro meses da sanção presidencial, a reforma trabalhista entrou em vigor no dia 11, alterando cerca de 100 pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), cujos pontos polêmicos, como a jornada intermitente e licença para gestantes em ambientes de insalubridade, foram regulamentados por meio de MP (Medida Provisória) editada dois dias após a lei entrar em vigor, o que trouxe esclarecimentos importantes.
Para empresários, a modernização da CLT criará ambiente mais amigável aos negócios, e propício ao aumento de produtividade e geração de empregos. Contudo, alguns advogados trabalhistas, magistrados e associações de classe discordam desse cenário, dizendo que o texto em vigor vai gerar insegurança jurídica, já que, até hoje, não se sabe exatamente o que irá valer na prática. Segundo pesquisa mensal Simpi/DataFolha, somente 16% das micro e pequenas indústrias paulistas conhecem a fundo as mudanças em relação à nova lei, resultado assustador. “Na prática, os 120 dias entre a aprovação da lei e sua entrada em vigor deveriam ter sido melhor aproveitados. Quais serão as novas regras?”, questiona Joseph Couri, presidente do Simpi. O receio do dirigente é que, como as incertezas são tantas, muita coisa acabará sendo decidida no Judiciário. “Agora, qual interpretação será dada pelos magistrados da Justiça do Trabalho? Por conta disso, o incremento de empregos vai acontecer em menor velocidade, postergando os efeitos benéficos esperados pela aplicação do novo regramento laboral.”
Via Diário do Grande ABC