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Após ex-funcionária ser condenada a indenizar banco, Itaú declara apoio às ‘inovações’ da nova Lei Trabalhista

Após repercussão da decisão da Justiça do Trabalho sobre ação de uma ex-funcionária que foi condenada a pagar honorários dos advogados indenizar do banco, o Itaú Unibanco divulgou um comunicado oficial declarando apoio à nova Lei Trabalhista. “O Itaú Unibanco apoia as inovações trazidas pela Nova Lei Trabalhista que poderão evitar a utilização desnecessária do Poder Judiciário, prevenindo litígios e pedidos indevidos”.

O caso aconteceu recentemente, quando a ex-funcionária Michelle Bastos foi condenada pela 2ª Vara de Volta Redonda (RJ) a pagar R$ 67,5 mil ao banco após perder ação que reclamava o pagamento de horas extras, ausência de intervalos, acúmulos de funções, dano moral e assédio moral. Pela nova Lei Trabalhista, o trabalhador que perde a ação tem de arcar com os honorários e demais custos do réu, nesse caso, o banco.

Entenda o caso
O valor pedido pela ex-funcionária era de R$ 40 mil, mas o juiz Thiago Rabelo da Costa entendeu que o montante da causa era maior, de R$ 500 mil. Em audiência ocorrida em 27 de novembro, ele deu ganho de causa à funcionária em relação ao desrespeito aos 15 minutos de intervalo entre o período regular e a hora extra. Por causa disso, o banco foi condenado a pagar R$ 7,5 mil.

Porém, o Itaú foi absolvido dos outros pontos levantados pela ex-funcionária na ação trabalhista. Ela foi condenada a pagar pelos honorários dos advogados do banco. “A reclamante foi sucumbente nos demais pedidos – R$ 450.000,00 -, razão pela qual a condeno ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de R$ 67.500,00”, escreveu o juiz no relatório final.

O magistrado baseou sua fundamentação na reforma trabalhista, sancionada em 14 de julho deste ano, e que entraria em vigor 120 dias corridos depois dessa data.

Diferentemente do que ocorria antes, o trabalhador que perde a ação terá de arcar com os honorários e demais custos do réu. Os defensores da medida alegam que essa é uma forma de reduzir o número de ações que não têm sustentação jurídica ou de pedidos de indenização exagerados. Já os críticos defendem que as mudanças inibem aqueles que têm os direitos desrespeitados a buscá-los na Justiça.

O escritório Ferrareze & Freitas Advogados, que representa a ex-funcionária do banco, afirmou que vai recorrer da decisão, que é de primeira instância.

“Primeiramente, importante esclarecer que a decisão é de primeira instância, onde a sentença feriu os princípios norteadores do Direito e asseverou um entendimento parcial e notadamente isolado. Portanto, seguramente sofrerá reforma. As regras básicas e os princípios do Direito do Trabalho não foram alterados, tais como: segurança jurídica, princípio da vedação a decisão surpresa, irretroatividade da lei, dentre outros”, diz a nota oficial.

Via Época Negócios

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