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Cooperação internacional facilitará a cobrança de pensão no exterior

Pais que fogem do Brasil para não pagar pensão alimentícia poderão ser localizados e obrigados a quitar os valores mais rapidamente. Além disso, poderão ter passaporte retido e carteiras de motorista suspensas no exterior. Um decreto presidencial, publicado no fim do ano passado, facilitará a cobrança a partir da cooperação internacional entre o Brasil e outros 37 países.

Mais de 200 pedidos para pagamento internacional de pensão alimentícia foram feitos ao Ministério da Justiça desde a promulgação da norma.

Casos em que um dos pais deixa o Brasil para não quitar a pensão não são raros, segundo Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). “A fuga é muito comum, assim como a dificuldade em localizá-los”, afirma. Com a Convenção, essa realidade deve melhorar com cobranças mais rápidas e baratas, segundo a advogada Anna Maria Godke, sócia do Godke Silva & Rocha Advogados.

Por esse e outros aspectos que o Decreto nº 9.176 é comemorado por especialistas. A norma reconhece a participação do Brasil na Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família, de 2007. “Era quase impossível receber pensão de devedor de alimentos no exterior. Todos os clientes que tive desistiram”, afirma Pereira.

Hoje a maioria das cobranças externas é feita pela mãe direcionado ao pai do menor, de acordo com o Ministério da Justiça. Os países que mais recebem pedidos são Portugal, Estados Unidos e Espanha. Japão, Argentina e Suíça aparecem na lista mas não são signatários do tratado.

A convenção não traz uma mudança significativa nos procedimentos, mas segundo o Ministério da Justiça, oferece mais efetividade. Antes, de forma geral, a sentença brasileira que determinava o pagamento da pensão era encaminhada para o país estrangeiro e, muitas vezes, não era aceita para a execução (cobrança). Agora há critérios para a decisão brasileira ser recusada. Se cumpridos, deve ser aceita.

Esse era considerado o maior gargalo pelo Ministério da Justiça. Os Estados Unidos, por exemplo, não aceitavam pedidos de reconhecimento e execução de sentenças brasileiras. “Só executariam sentença brasileira se a pessoa entrasse com ação lá. Por meio de cooperação jurídica internacional não aceitavam”, afirma o diretor-adjunto do Departamento de Recuperação de ativos e Cooperação jurídica Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça, Tácio Muzzi.

Antes do decreto, já era possível aos interessados requerer a localização do devedor ou de bens. Porém, muitos países negavam, sob o argumento de invasão de privacidade. Demandas com indicação errada de endereço, por exemplo, costumavam ser devolvidas sem o cumprimento ou a tentativa de localização, de acordo com o Ministério da Justiça.

A Convenção estabelece um sistema de cooperação internacional para o envio e a tramitação judicial dos pedidos de reconhecimento e execução das pensões entre os 37 países signatários. Cada um deles deverá criar uma autoridade central encarregada de cumprir as obrigações.

Essas autoridades concentram os pedidos, tentam localizar devedores e credores, obter informações sobre renda e localização de ativos e ainda estimular soluções amigáveis, como mediação ou conciliação para obter pagamento voluntário de alimentos. No Brasil, essa função fica a cargo do DRCI.

Uma novidade é que algumas medidas, fixadas por sentença brasileira, poderão ser executadas no exterior pela autoridade local como a retenção de passaporte e suspensão de carteira de motorista, como forma de forçar o pagamento. A prisão por dívida alimentar, como ocorre no Brasil, só será feita se o país possuir lei nesse sentido.

As demandas de alimentos representam quase 40% do total dos pedidos de cooperação internacional em matéria civil, que são a atribuição do DRCI. Mais de 90% são pedidos ativos, ou seja quando o devedor está no exterior. A convenção facilita tanto o reconhecimento da sentença em outro país como a execução, segundo o diretor-adjunto do Ministério da Justiça. “Um alimentando no Brasil tinha muita dificuldade em citar o responsável no exterior e executar. Ganhava mas não levava”, diz Muzzi.

Uma plataforma eletrônica está em desenvolvimento para o cadastro e tramitação dos pedidos de forma mais rápida. Atualmente, boa parte dos requerimentos ainda é enviada em papel. “A inexistência da plataforma eletrônica não impede nada, mas tornaria mais rápido. Esperamos que esteja pronta em breve”, diz Tácio Muzzi.

Como a mudança de país para evitar o pagamento de pensão alimentícia não é uma exclusividade de famílias mais ricas, o Ministério da Justiça diz que para facilitar pedidos, a cobrança de custas processuais deixou de existir.

      Via Valor On Line 

www.boquino.com.br

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