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Em condomínio, pais recebem bilhete com reclamação sobre o barulho dos filhos e acionam a polícia

Foi com um misto de raiva e tristeza que Luana Alves e o marido reagiram ao ler o bilhete deixado, no último dia 20, na caixa de correspondência de seu apartamento, no bairro Floresta, em Porto Alegre. No papel, constava o seguinte texto:

“O que é mais idiota, duas crianças insuportáveis que choram dia e noite, ou dois chinelos que resolvem ter filhos? Qual a razão para os
moradores terem que aguentar choro de filho dos outros?”

De acordo com Luana, jornalista e mãe de um menino de cinco anos e de uma menina de dois, na noite em que a mensagem foi recebida, o seu filho estava muito agitado, chorando bastante desde que havia chegado da escola, o que se estendeu por cerca de 40 minutos.

— Bem, se acham que os meus filhos choram muito, poderiam bater na minha porta e perguntar o que estava acontecendo. Nada demais, simplesmente crianças choram, algumas mais, outras menos. Então foi um misto de sentimentos — afirma Luana.  Luana diz que essa foi a primeira vez em que a família precisou lidar com esse tipo de situação. Ela acrescenta que, em fevereiro, uma moradora do apartamento ao lado também recebeu uma carta com reclamação devido ao barulho — no caso, por causa de seu cachorro. No bilhete de fevereiro, os filhos de Luana teriam sido citados.

— Deve ser analisado caso a caso. A lei fala que o condômino não deve utilizar sua área de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade e  à segurança dos demais proprietários, ou aos bons costumes — diz a advogada especializada em Direito imobiliário Mara Anália Nóbrega.

Segundo a advogada, isso está presente no artigo 1.336 do Código Civil.

— Tendo como base o documento, os próprios condomínios estabelecem as suas regras de convivência — ressalta.

– O vizinho tem o direito de exigir o bom senso, mas jamais de forma ofensiva ou fazendo esse tipo de comentário.

Como reação ao recado anônimo endereçado ao casal, Luana e o marido afixaram em um mural na entrada do prédio uma mensagem: “Se o choro dos nossos filhos te incomoda, vai morar no meio do mato. Tomara que o canto dos pássaros e o barulho do vento não incomodem”.

— Mas logo depois a gente resolveu tirar, para não car essa coisa do bate-boca — diz Luana.

O casal registrou um boletim de ocorrência online na Polícia Civil alegando injúria e, em reunião na última quarta-feira (28) entre condôminos, expôs aos vizinhos o caso, que foi registrado em ata.  A polícia encaminhou a denúncia do casal para a Central de Termos Circunstanciados, que está avaliando as medidas a serem tomadas.

De acordo com a assessoria da Polícia Civil do Estado, quando um boletim online é registrado, uma equipe analisa a denúncia com o objetivo de averiguar se a ocorrência congura ameaça. Se sim, dependendo da gravidade, o caso pode ser encaminhado para a Central de Termos Circunstanciados, quando o crime é considerado de menor potencial ofensivo, ou à delegacia distrital próxima ao local onde aconteceu o fato. Caso seja interpretado que a ocorrência não representa ameaça, o boletim pode ser indeferido e o caso encerrado.

 

                                                                                                                                                                                                   Via Portal Zero Hora

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