Comprar um imóvel em um clique, com até 60% de desconto, é uma proposta que vem atraindo cada vez mais pessoas. Este mercado era mais fechado, dominado por investidores. Mas isso tem mudado: na comparação entre 2016 e 2017, sites especializados registraram aumento de até 52% no número de pessoas físicas que compraram imóveis em leilões.
Para a gerente de marketing do Zukerman Leilões, Rafaela Yamashita, esse novo panorama se deve à maior informação e à divulgação por ferramentas online. Além dos descontos, outro atrativo pode ser a forma de pagamento. O valor, em alguns casos, pode ser pago em até 48 vezes.
De acordo com o leiloeiro Henri Zylberstajn, do portal SOLD, há 10 anos, 80% dos compradores eram da área de negócios, mas atualmente, esse número caiu pela metade, já que 60% dos adquirentes são usuários finais. O lance pode ser realizado pelo celular ou até programado para um horário específico.
O aumento do número de leilões de imóveis realizados nos últimos quatro anos também pode ser explicado pela crise econômica. Segundo Henri, em decorrência do desemprego, muitas pessoas não conseguiram arcar com financiamentos e o volume de imóveis disponíveis cresceu bastante:
— A queda da Selic torna menos atrativo deixar a reserva de dinheiro guardada no banco. E investir em imóvel é uma fuga.
Apesar de a internet ser um facilitador para leilões, segundo o vice-presidente do Sindicato da Habitação do Rio (Secovi-RJ), Leonardo Schneider, essa modalidade de venda de imóvel ainda representa fatia pequena no mercado, que segue estagnado.
— Os imóveis estão sendo vendidos, geralmente, por valores inferiores aos das suas avaliações.
Cuidados na hora de fazer a transação
Para o advogado especializado em direito imobiliário, Antonio Ricardo Correa, a aquisição de imóveis em leilões, principalmente neste período de crise, pode ser um bom negócio. Mas são necessários alguns cuidados.
Antes de dar um lance, é preciso visitar o imóvel para saber as condições e se há alguém vivendo no local. Segundo o advogado, a desapropriação é obrigação do novo comprador, que pode gastar cerca de 10% do valor da construção em ação judicial. Outra medida é pesquisar o histórico do imóvel até chegar ao leilão. Se a pessoa que está com dívidas estiver com ação judicial contra o banco ou incorporadora, o juiz pode expedir liminar impedindo o leilão. Se alguém já tiver feito o arremate, pode ficar com dinheiro preso esperando o processo.
Ainda é possível desistir da compra, mas o comprador precisará arcar com despesas do leilão ou entrar na Justiça para requerer o dinheiro de volta. Verificar toda a documentação da propriedade é fundamental, já que se ela estiverem como garantia de outras obrigações ou se a pessoa que está leiloando tiver dívidas, o novo comprador terá dificuldades. É importante analisar o edital para conferir pendências, como dívidas de IPTU; condições de vendas, regras e comissão a ser paga ao leiloeiro.
Entenda a diferença
Judicial: Alguém entrou na Justiça contra outra pessoa para requerer um valor. No primeiro leilão, o perito judicial analisa e determina o valor do mercado. No segundo, o juiz é quem determina o valor pelo qual o imóvel será vendido, concedendo desconto que varia entre 1 e 50%. Na maioria dos processos, a redução é de 40 a 50%
Extrajudicial: São casos que não envolvem um juiz. Por exemplo, em vendas de pessoas físicas ou processos de alienação fiduciária, quando a pessoa não paga as parcelas do financiamento imobiliário.
Via Jornal Extra On Line