A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve uma decisão de 1ª instância que condenou a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) a pagar indenização de R$ 10 mil por danos materiais e morais para o pai e a mãe de uma criança que nasceu com cardiopatia grave, por negativa de cobertura do tratamento em São Paulo.
De acordo com o entendimento dos desembargadores do órgão, os documentos juntados aos autos demonstram que o recém-nascido apresentava má formação no coração, com risco de morte, e deveria ser submetido a intervenção cirúrgica de emergência por especialista na capital paulista. A intervenção foi negada pela Cassi sob o argumento de que existiam outros profissionais qualificados e conveniados ao plano de saúde em São Luís.
O relator da apelação ajuizada pelo plano de saúde, desembargador José de Ribamar Castro entendeu que a negativa à autorização e custeio do tratamento ao paciente atinge o direito constitucional à saúde, ante a exclusão ilegal de cobertura. Desse modo, segundo José de Ribamar, resta configurado o dever de indenizar pelos prejuízos materiais e morais decorrentes do tratamento.
O magistrado destacou ainda que é abusiva a negativa de cobertura de plano de saúde a algum tipo de procedimento, medicamento ou material necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas pelo contrato e prescritos pelo médico especialista.
O desembargador Raimundo Barros e a juíza Andréa Furtado Lago (convocada para compor quórum) acompanharam o voto do relator e negaram o apelo do plano de saúde.
Via Globo.com