A reforma trabalhista, formalizada pela Lei 13.467/2017, alterou diversas normas da CLT e algumas da Lei 6.019/1974 sobre trabalho temporário e terceirização, da Lei 8.036/1990 sobre o FGTS e da Lei 8.212/1991 sobre o custeio da Seguridade Social.
Ela foi publicada no Diário Oficial em 14 de julho de 2017 e entrou em vigor 120 dias depois. Para isso, foi necessária a aprovação tanto da Câmara dos Deputados como do Senado. Além disso, após o trâmite no Congresso, teve que contar com a sanção do Presidente da República.
Assim como qualquer outra lei, a reforma trabalhista pode ser revogada a qualquer momento. Basta que seja aprovada por ambas as Casas do Congresso e sancionada pelo Presidente da República outra lei que expressamente revogue as normas da reforma ou que crie outras regras que sejam incompatíveis com aquelas da lei anterior.
Outra possibilidade de revogação da reforma trabalhista é por meio de medida provisória, editada diretamente pelo Presidente da República, desde que a matéria seja considerada relevante e urgente.
Nesse caso, porém, a medida provisória, posteriormente, deve ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias. Caso isso não ocorra, ela deixa de ser aplicada.
Por último, também é possível que seja aprovada emenda constitucional inserindo na Constituição Federal normas que, por serem incompatíveis com aquelas da reforma trabalhista, acabem por prevalecer sobre elas, ainda que não haja uma revogação expressa.
Essa hipótese, porém, é mais difícil de se concretizar, uma vez que a aprovação de uma emenda constitucional pelo Congresso necessita de um quórum maior do que o de uma lei ou medida provisória.
Via Exame