A equipe econômica propôs ao presidente Jair Bolsonaro um amplo pente-fino em benefícios concedidos pelo INSS e também em isenções tributárias a pessoas com doenças graves e que hoje não são alvo de perícia médica. Para isso, a minuta da medida provisória antifraudes vai expandir o escopo de trabalho dos médicos peritos do governo, como antecipou o Estadão/Broadcast.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, chegou a estimar uma economia entre R$ 17 bilhões e R$ 20 bilhões com a MP. O texto ainda será analisado pela Casa Civil e precisa ser assinado por Bolsonaro, passando a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União. O Congresso Nacional terá 120 dias para converter o texto em lei.
O texto da MP prevê que haverá uma reavaliação de benefícios concedidos pelo INSS que estão sem perícia há mais de seis meses e não têm data de cessação definida. Também passarão pelo pente-fino benefícios de natureza assistencial, trabalhista e tributária. A ideia é que o mutirão se estenda até o fim de 2020, e haverá o pagamento de um bônus de R$ 57,50 por perícia extra realizada – nos moldes do pente-fino já realizado desde meados de 2016 e que resultou no cancelamento de mais de 70% dos auxílios-doença analisados no período.
A mudança nas atribuições dos peritos dará a eles poder para atuar, por exemplo, na avaliação de doenças de pessoas que solicitam isenção de Imposto de Renda ou de IPI para a compra de automóveis. A lei concede esses benefícios a quem tem doença grave (como câncer ou aids) no caso do IR, ou para pessoas com deficiência no âmbito do IPI. Mas o procedimento atual de concessão consiste na mera apresentação de um atestado médico do SUS ou de outro médico oficial constatando a enfermidade, e já há decisões judiciais permitindo que o laudo seja fornecido por médico da iniciativa privada.
A MP ainda inclui iniciativas para acelerar os procedimentos de efetivação de cancelamento dos benefícios previdenciários e assistenciais irregulares. Hoje, depois de comprovada a fraude, o procedimento é muito burocrático e lento. É preciso notificar o beneficiário, publicar um edital e dar prazo para que o segurado possa recorrer da decisão.
A MP também vai restabelecer a possibilidade de o INSS pedir ressarcimento de valores de benefícios depositados indevidamente – por exemplo, em favor de pessoa já falecida. O ex-presidente Michel Temer chegou a editar uma MP com o mesmo teor, mas o texto perdeu eficácia porque o Congresso não votou a tempo.
No caso do auxílio-reclusão, pago a dependentes de detento em regime fechado, passará a ser exigido um período de carência (ou seja, de contribuição ao INSS) de 24 meses para que haja direito ao benefício. Hoje não existe essa carência.
A equipe econômica também propõe mudanças nas regras da aposentadoria rural. A declaração de tempo rural fornecida hoje pelos sindicatos rurais será substituída pela autodeclaração homologada por entidades públicas credenciadas pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária.
Outra medida é o veto à emissão da Certidão de Tempo de Contribuição referente a tempo sem contribuição de servidores públicos. Esse documento permite hoje que o funcionário peça que seja considerado para efeito de aposentadoria o tempo de serviço anterior ao ingresso no serviço público, mesmo que não tenha havido de contribuição previdenciária.
Via O Estado de S. Paulo