Uma medida saneadora de combate à guerra fiscal entre Estados foi tomada recentemente pelo Ministério da Economia (Portaria n.º 76, de 27/2). Os Estados que, de agora em diante, concederem benefícios fiscais para atrair empresas sem autorização do Conselho de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários estaduais da Fazenda, arriscam-se a sofrer severas sanções, como suspensão de repasses federais, proibição de obtenção de garantias e até mesmo o impedimento da contratação de novos empréstimos. A decisão final, depois de cumpridas todas as formalidades, cabe ao ministro da Economia.
À primeira vista, pode parecer que o governo central nada mais fez do que cumprir a legislação. Pelas normas em vigor, qualquer unidade federativa só pode outorgar incentivos fiscais depois de aprovação unânime de cada caso pelo Confaz. Ocorre que as funções desse órgão foram praticamente esvaziadas nos últimos anos. Muitos Estados, sem consultá-lo, concederam benefícios a empresas, geralmente isenção ou redução do ICMS, sem temer qualquer sanção, gerando a tão perniciosa guerra fiscal.
Essa prática chegou a tal ponto que a Lei Complementar n.º 60/2017, de outubro de 2017, perdoou de qualquer penalidade os governos estaduais que concederam benefícios fiscais sem aprovação do Confaz. Isso foi feito apesar da situação financeira já crítica de muitos Estados, que tiveram redução de suas receitas tributárias em razão da crise econômica. Novos incentivos concedidos a partir de então, sem o selo do Confaz, poderiam ser contestados, mas pela via judicial.
A portaria do Ministério da Economia representa uma importante inovação sob esse aspecto, ao estabelecer procedimentos administrativos bem mais ágeis para combater a guerra fiscal. Se qualquer Estado adjudicar benefícios fiscais sem passar pelo crivo do Confaz e houver contestação, o reclamante pode apresentar uma representação ao Ministério da Economia, dando origem a um processo administrativo.
Depois de procedimentos de praxe, com prazos fixados, o ministro da Economia decidirá se arquiva ou admite a representação. Se a conclusão do processo for de que houve infração, o Estado em questão poderá sofrer as sanções previstas. O pressuposto é de que influências políticas não prevalecerão.
Via O Estado de S. Paulo