Deputados e senadores aprovaram nesta quinta-feira, em comissão mista, a retomada da franquia mínima para o despacho gratuito de bagagens em voos domésticos e internacionais. A alteração das atuais regras foi incluída na Medida Provisória 863/2018 que elevou a participação de capital estrangeiro de 20% para 100% nas companhias aéreas brasileiras. A mudança gerou críticas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Ministério do Turismo que temem um impacto negativo na abertura do mercado de aviação nacional afastando as empresas internacionais que possam ter interesse em investir no Brasil. A MP será agora analisada pelos plenários da Câmara e do Senado e seu prazo de vigência acaba em 22 de maio. Se não for aprovada até esta data, ela perde o efeito.
O texto original enviado ao Congresso pelo ex-presidente Michel Temer estabelecia apenas a ampliação da participação estrangeira. O relator da medida na comissão, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), em acordo com os integrantes do colegiado, incluiu em seu parecer a franquia de malas para “evitar os reiterados abusos que a cobrança de bagagens vem ensejando junto aos passageiros aéreos”. O argumento dos parlamentares que apoiaram a mudança é que a cobrança não surtiu os efeitos esperados – um deles era a redução no preço das passagens.
Desde 2016, o despacho de bagagens passou a ser cobrado após a edição de uma resolução da Anac, e os passageiros passaram a poder levar gratuitamente apenas 10kg em bagagem de mão.
A medida agora visa retomar as regras que valiam até então. Se a MP for aprovada e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a franquia mínima de bagagem despachada será de 23kg para os aviões com mais de 31 assentos. Para aeronaves menores, as franquias serão de 18 kg (até 31 lugares) e de 10 kg (até 20 lugares).
Nas linhas internacionais, o franqueamento de bagagem será feito pelo sistema de peça ou peso, de acordo com critérios adotados em cada área e com a regulamentação específica.
Em nota, a Anac afirmou que a mudança nas regras pode prejudicar a abertura do mercado nacional e o aumento da concorrência no setor aéreo. A agência lembrou que a Avianca está em processo de recuperação judicial. Também em nota, o ministério do Turismo afirmou ver com “preocupação” a alteração da MP, que classificou como um retrocesso, porque ela pode ter um “impacto perigoso na abertura do mercado de aviação nacional” e pode “afastar as empresas estrangeiras que desejam operar no país, incluindo as low costs”.
Outra mudança incluída pelo relator em seu parecer é a exigência de que as empresas que tenham mais de 20% de capital estrangeiro votante sejam obrigadas a operar pelo menos 5% de seus voos em rotas regionais, por um prazo mínimo de dois anos.
Via O Estado de S. Paulo