A nota fiscal eletrônica, também conhecida como NF-e, tornou-se obrigatória no Brasil em 2007, e de lá para cá ela já mudou algumas vezes. A próxima atualização está programada para 2018, e quem utiliza o sistema para formalizar as vendas precisa estar por dentro das novidades.
A nova versão que deverá substituir a anterior será a NF-e 4.0 e, embora o prazo para aderência já tenha mudado algumas vezes, de acordo com as últimas informações a emissão das notas no novo formato já deve estar disponível para testes, e o modelo atual vai perder a validade em julho de 2018, caso não haja novas mudanças nas datas de implementação. Esse é o limite para que as empresas passem a usar a NF-e 4.0.
Os empreendedores que não aderirem ao novo layout estarão em falta com as determinações da Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) e não poderão mais emitir notas fiscais. Ou seja, estarão vendendo produtos em situação irregular.
Apesar de o prazo final ainda estar um pouco distante, é interessante aproveitar o fim de ano para estudar as mudanças e se acostumar com o novo formato de emissão para não se enrolar quando a migração for obrigatória.
Novo protocolo de segurança: a NF-e conta com um novo e mais seguro protocolo de segurança, o TLS 1.2, ou superior. O TSL é a sigla para Transport Layer Security, ou Camada de Segurança de Transporte, em tradução livre. Trata-se de um sistema que criptografa informações, fazendo com que seja mais difícil interceptar e utilizar as informações contidas na nota fiscal de maneira ilegal.
Inclusão de mais campos: o novo layout também ganha mais campos para serem preenchidos. Alguns dos principais são a seção de “Rastreabilidade de Produto”, que permitirá que os usuários localizem e consultem informações sobre seus pedidos; “Código Anvisa”, campo especialmente criado para a venda de medicamentos e espaço para “Informações de Pagamento”, onde será possível detalhar informações como o valor do troco do cliente e qual foi o meio de pagamento utilizado por ele.
Detalhamento de valores relativos a tributos: também deve haver uma atenção maior a valores e operações que estão relacionadas ao pagamento de impostos. Um dos principais é o Fundo de Combate à Pobreza (FCP), que é mantido por recursos provenientes do ICMS. No modelo 4.0 será possível preencher o FCP relativo para ações que tenham ou não substituição tributária.
Novas modalidades de frete: na geração da nova NF-e, será necessário determinar o tipo de frete escolhido para a venda, seja de responsabilidade do remetente, do destinatário, de terceiros ou sem ocorrência de frete.
Todas essas mudanças devem exigir um pouco mais de atenção do consumidor, mas é bem provável que também o ajudem a ter um retrato mais completo de cada venda realizada e garanta a transparência na cobrança de impostos.
Agora que você já conhece um pouco mais sobre a nova nota fiscal eletrônica, fique de olho nos prazos e não deixe para a última hora para aderir à nova modalidade de nota fiscal, que entra em vigor no próximo ano!
Via Academia UolHost