Após 18 anos do julgamento de um processo pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o Plenário da Corte aceitou um recurso em que a União alegava erro na tese apresentada no acórdão. A decisão tratava de Finsocial, mas no julgamento, o ponto central era a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Esse foi o segundo recurso (embargo de declaração) apresentado pela União para tentar corrigir o acórdão. O primeiro foi julgado pelo Plenário em 2011. A União chegou a ser multada por litigância de má-fé. Para os ministros, a União estava tentando rediscutir o mérito do processo nos embargos. O processo (RE 211446) começou a tramitar no Supremo em 1997 e envolve a União e a Agropecuária Jalles Machado.
Nos embargos de declaração, a União alegou que o tema discutido no processo é a constitucionalidade da Lei nº 7.689, de 1988, que criou a CSLL, e suas alterações posteriores. O voto vencedor, porém, tratava o caso como se fosse de Finsocial. Por unanimidade, os ministros aceitaram os embargos e decidiram aplicar a decisão de repercussão geral da Corte sobre o mérito ao processo.
Os ministros chegaram a discutir se deveriam devolver o processo para instância inferior aplicar a tese, já que o Supremo não aceita julgar recursos cujo tema principal já tenha decidido com repercussão geral. Mas, tendo em vista a duração desse processo, decidiram aplicar a jurisprudência da Corte, favorável à constitucionalidade da CSLL. Porém, destacaram que deve ser respeitada a noventena – cobrança apenas após 90 dias da instituição do tributo. Por isso, a decisão foi parcialmente favorável à Agropecuária.
A multa que havia sido aplicada à União por litigância de má fé foi afastada. De acordo com o advogado Bruno Teixeira, do escritório Tozzini Freire, não é comum o Supremo voltar a um caso por causa de um erro no acórdão, mas como o Supremo é responsável por julgar muitos temas, o excesso de processos pode levar a esse tipo de situação. Teixeira destaca a flexibilização do STF por deixar de remeter o caso à instância inferior e já aplicar a repercussão geral. Para o advogado, esse ponto da decisão é importante para a celeridade do Judiciário.
Via Valor On Line