O governo Michel Temer deve propor à equipe do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), regras mais rígidas e revisão da concessão de isenção de tributos para pessoas com doenças graves ou que sofreram acidente, assim como para aquisição de veículos por quem tem algum tipo de deficiência.
Juntas essas isenções envolvem cerca de R$ 15 bilhões por ano, sendo que R$ 12 bilhões se referem à isenção de Imposto de Renda (IR) para pessoas que tiveram doenças graves, e outros R$ 3,6 bilhões, à redução tributária concedida na compra de carros por pessoas com deficiência.
O ministro do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame, afirma que esses benefícios continuarão existindo, mas que é preciso acompanhar a concessão ao longo do tempo, fazendo revisões periódicas para inibir irregularidades. “Virou uma coisa sem critério.”
A ideia, conforme Beltrame, é implementar as mudanças ainda neste ano, mas, se não houver tempo para isso, elas serão sugeridas para a equipe de Bolsonaro.
Para implementar as alterações, o governo teria que editar um projeto de lei ou medida provisória para que as funções dos peritos do INSS incluam também a revisão desses benefícios. Segundo Beltrame, eles não passam por revisões e muitos beneficiários podem não ter mais direito às isenções, mas seguem favorecidos. As isenções chamaram a atenção, de acordo com o ministro, devido ao aumento contínuo nos últimos anos.
Segundo ele, foram identificadas situações em que a própria concessionária cria um departamento médico para realizar perícias e emitir o parecer com relação à deficiência para que a isenção tributária seja concedida. Para o ministro, essa situação não faz o menor sentido. Por isso, defende que esses exames sejam feitos também pelos peritos do INSS. Beltrame ressaltou que são atendidos, por mês, 15 mil pedidos de isenção tributária para aquisição de um veículo.
Atualmente, a legislação assegura a isenção de IR dos proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional (aposentadorias decorrentes de acidente de trabalho) e, ainda, aos portadores das seguintes doenças: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, Mal de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da Doença de Paget, contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida e fibrose cística.
Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autistas têm direito de comprar um veículo com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
Via Valor Econômico