Adicional de 25% para aposentado que precisa de cuidador é mantido

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou suspender os efeitos da decisão que autorizou um adicional de 25% para aposentados que precisam de assistência permanente. A decisão foi tomada em agosto do ano passado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tem impacto potencial de R$ 7,5 bilhões por ano aos cofres públicos, segundo cálculos da secretaria de Previdência do Ministério da Economia, divulgados pela AGU. O órgão informou que vai recorrer da decisão de Fux, o que deve ocorrer na próxima semana.

A AGU havia pedido que os processos fossem suspensos – o que retardaria a aplicação do que foi decidido no STJ – até que o STF julgue um recurso contra a decisão do tribunal. Fux, no entanto, argumentou que o debate no caso envolve legislação infraconstitucional, e não constitucional e, por isso, a princípio, não atrai a competência do STF para analisar a questão. O recurso em que a Suprema Corte vai julgar, de fato, o tema ainda não chegou ao STF. A expectativa da AGU é de que isso ocorra ainda neste semestre.

Diante do histórico de decisões do Supremo sobre questões previdenciárias, a AGU tem esperança de reverter o quadro na Corte. Para o órgão, a questão envolve matéria constitucional. “A Constituição Federal exige que haja indicação da fonte de custeio, ou seja, de onde vai sair os valores da despesa”, observou ao Estado o procurador-geral Federal Leonardo Fernandes.

Fernandes destacou que a suspensão dos efeitos da decisão e de todos os processos que tratam da matéria seria um passo importante para dar segurança jurídica ao caso, até que o STF dê a palavra final. O procurador lembra que aposentados estão conseguindo decisões favoráveis na Justiça que, no futuro, poderão ser convertidas, caso a Suprema Corte julgue de forma favorável ao INSS.

O governo foi pego de surpresa em torno da decisão do STJ. Até então, era pacificada a tese de que o adicional de 25% só é devido para aposentadorias por invalidez, como diz a lei de 1991. O INSS cita como exemplos de situações que dão direito ao adicional incapacidade permanente para atividades diárias, doença que exija permanência contínua no leito, cegueira total, perda de nove ou dez dedos das mãos, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores, perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível e alteração das faculdades mentais com grave perturbação.

“A lei é muito clara, o adicional será devido apenas a aposentadoria por invalidez, nenhum outro tipo de aposentadoria está abarcado na lei”, observou Fernandes.

O adicional de 25% é devido mesmo que o benefício do aposentado já esteja no teto do INSS (hoje R$ 5.839,45), e o valor é recalculado sempre que há reajuste. Por isso o impacto potencial é temido pelo governo. Todos os aposentados poderão procurar uma agência do INSS e solicitar o adicional.

                                                                                                                                                     Via O Estado de S. Paulo

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