Dia dos Namorados: dicas e cuidados para a compra de presentes

Possivelmente, a comemoração mais romântica do ano é o Dia dos Namorados. Além dos presentes que marcam a data, casais lotam restaurantes, cinemas e parques, tudo para celebrar o amor.
Para ter um dia inesquecível, conheça cinco dicas de compras e passeios para não deixar o consumidor ter dor de cabeça nesse dia especial. Confira!
Compras pela internet
Antes de escolher o presente perfeito para a pessoa amada, é importante verificar se a loja virtual é confiável, se possui um CNPJ, SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), entre outras informações que o ajude a localizá-la em caso de problemas.
Além disso, caso o produto não agrade ou precise ser trocado, ele tem sete dias úteis – contados a partir da data de recebimento – para desistir da compra e receber o reembolso, de acordo com o artigo 49 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Faça você mesmo
Outra alternativa de presente é o chamado DIY (sigla em inglês para faça você mesmo). Há diversas opções e ideias fáceis de serem encontradas na internet. Basta escolher o que melhor agrade ao seu companheiro.
A grande vantagem desse presente é que, provavelmente, será mais barato do que o comprado em lojas físicas ou online, além de ajudar o meio ambiente ao reutilizar materiais que já possui em sua casa.
Jantares românticos
Comer em restaurantes para comemorar a data já virou tradição entre os casais, contudo nem todo consumidor sabe que algumas práticas comuns nesses locais são abusivas.
Uma delas é o couvert, petisco servido antes do prato principal. Muitos locais o servem sem consultar o consumidor, prática abusiva e proibida pelo CDC. Caso isso aconteça, o restaurante não pode cobrar: o petisco será entendido como uma cortesia da casa.
No escurinho do cinema
Pipoca combina bem com filme, mas nem todo mundo gosta. A boa notícia é que o consumidor pode levar qualquer bebida ou refeição para a sessão, mesmo que ela não tenha sido comprada no cinema.
Caso o local impeça a entrada com alimentos, ele está praticando venda casada e infringindo os artigos 6º, II e 39, I do CDC, já que a função do local é exibir filmes, não vender comidas.
Feliz Dia dos Namorados!
Via Portal Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Comentários

Posts relacionados