Saiba quais são os direitos do cliente na hora da troca de presentes

O livro não agradou, o vestido ficou apertado — ou largo demais — ou os sapatos não couberam? Não tem jeito: nos primeiros dias úteis após o Natal, é tradição a corrida às lojas para a troca de presentes. Mas há dúvidas sobre quais são os direitos do consumidor nessa hora. Especialistas alertam que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a troca ou a reparação é obrigatória em caso de defeito. O Procon-SP afirma que a substituição de uma mercadoria por motivo de gosto, cor ou tamanho, por exemplo, é uma liberalidade do estabelecimento comercial. No entanto, uma vez oferecida a possibilidade, a oferta deve ser cumprida.

Caso a loja opte por esta política, deve informá-la por escrito, seja por meio de um cartaz, uma etiqueta ou um lembrete no caixa, ou até explicando diretamente ao cliente no ato da compra. Mesmo que um lojista exponha anúncios informando a seus clientes que não aceita a troca no caso de compra de um produto do mostruário, se a mercadoria estiver com defeito, a substituição é obrigatória, sim, como prevê o CDC. Ou seja, o comerciante precisa cumpri-la, seja como for.

FIQUE POR DENTRO

Algumas lojas pedem que o consumidor teste o produto na hora da compra e assine um carimbo na nota fiscal ou em outro impresso, reconhecendo que fez o teste e isentando a loja de responsabilidade. O Idec orienta o cliente a testar o produto, mas não assinar nada, pois considera o procedimento ilegal.

Garantia

No caso de produtos não duráveis, como alimentos, a lei determina que consumidor reclame em até 30 dias. Para os duráveis — eletrodomésticos, brinquedos e livros —, o prazo é de até 90 dias. Após ser comunicado o defeito, a loja tem até 30 dias para solucionar o problema. Se o reparo não for feito neste prazo, o cliente pode optar pela troca do produto, pela devolução do dinheiro ou pelo abatimento proporcional do preço. É essencial que registre, de preferência por escrito, todas as tentativas de comunicar o defeito, inclusive as respostas do fornecedor, que pode ser tanto o fabricante quanto o comerciante. O tempo de garantia é estabelecido por lei, mas o fabricante costuma oferecer um ano para eletrodomésticos e eletrônicos. Esse tempo maior tem que ser respeitado como se fosse lei.

Defeito oculto

O defeito (ou vício) oculto é aquele que só aparece depois de algum tempo em que está sendo utilizado nas condições indicadas pelo fabricante, inclusive após o término do prazo de garantia. A lei garante a troca, mesmo após o fim do prazo da garantia.

Valor da troca

A troca é feita com base no valor que o consumidor pagou pelo produto. Por isso, é importante guardar a nota fiscal para provar o quanto pagou, mesmo quando houver liquidações, e o preço da peça baixar. Quando a troca for pelo mesmo produto — mesma marca e mesmo modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor —, o lojista não pode exigir complemento de valor nem o consumidor solicitar abatimento, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia em que o cliente voltou para trocar o produto.

Nota fiscal

Os órgãos de defesa do consumidor são unânimes em alertar: a nota fiscal é a prova de que o consumidor comprou determinado produto em uma loja específica. Na maioria das vezes, ela é necessária para apresentar ao fabricante se o produto estiver com defeito. Por isso, o comprador deve exigir a nota fiscal (ou o recibo de compra), guardá-la e apresentá-la na hora de fazer a troca. Em caso de peças de vestuário, é importante manter as etiquetas dos produtos.

Arrependimento

O CDC garante ao consumidor o direito de se arrepender de compras realizadas fora da loja, como por telefone, catálogos e internet. O prazo para arrependimento é de sete dias, a partir do recebimento do produto, sem necessidade de justificar o motivo, com direito à devolução de todo o valor pago e sem custos extras. O Idec ressalta que, no caso da internet, as informações sobre o direito de arrependimento devem estar claras nas políticas de devolução do site, e não pode haver custos para o consumidor. O Procon-SP, por sua vez, informa que é importante formalizar a desistência por escrito.

Presente fora do prazo

Em caso extremo, o cliente pode até entrar na Justiça contra o lojista por dano moral, pelo constrangimento de o presente não ter chegado.

Promoções

O fato de vender um produto em uma liquidação não exime o fornecedor de responsabilidade. Ele deve informar todas as condições da oferta, como a duração — início e término — da promoção, que produtos que fazem parte dela, assim como os preços praticados, e garantir a troca em caso de defeito.

                                                                                                                                                                                      Via Extra On Line

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